Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal

Unidade especializada da PGR no combate à criminalidade complexa

DNIAP

A Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) é um órgão da Procuradoria-Geral da República, criado à luz da lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, em substituição do Departamento de Investigação e Instrução Criminal da Procuradoria-Geral da República – DIIC/PGR.

Compete à Direção Nacional de Investigação e Acção Penal:

a) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal nos processos criminais, especialmente naqueles em que sejam arguidos entidades nomeadas pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, Deputados da Assembleia Nacional, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Membros do Conselho da República, Provedor e Provedor-Adjunto de Justiça, bem como outras entidades que, nos termos da lei, gozem de foro especial;

b) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal, precedendo despacho do Procurador-Geral da República, sempre que, relativamente a crimes de manifesta gravidade e especial complexidade, se justifique a direção concentrada da investigação;

c) Exercer acções de cooperação com outros serviços e órgãos, nomeadamente com a Polícia Criminal, articulando procedimentos que visem a racionalização de forças e meios;

d) Colaborar com outros Magistrados do Ministério Público na elaboração de estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade, bem como sobre os resultados obtidos na prevenção, deteção e controlo do fenómeno.

 

Compete ainda à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal realizar acções de prevenção e combate, nomeadamente aos seguintes crimes:

a) Crime organizado, transnacional ou não, de feição económico-financeira;

b) Infracções criminais cometidas com recurso a tecnologia informática;

c) Branqueamento de capitais;

d) Administração danosa em empresas públicas;

e) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;

f) Fraude fiscal e fuga ao fisco;

g) Falência dolosa;

h) Crimes contra a humanidade;

i) Financiamento ao terrorismo e actividades de organizações terroristas;

j) Crimes ambientais;

k) Tráfico de seres humanos e de respectivos órgãos;

l) Narcotráfico.

 

Competências e Atribuições

Investigação Criminal

Dirigir e realizar investigações criminais complexas, em especial crimes económicos, financeiros e de corrupção.

Acção Penal

Exercer a acção penal nos processos sob sua competência, assegurando a legalidade processual.

Assessoria Técnica

Prestar assessoria técnica especializada em investigação criminal às demais unidades da PGR.

Prevenção Criminal

Desenvolver estratégias de prevenção e combate aos crimes económicos e financeiros.

Recuperação de Activos

Actuar em coordenação com o SENRA na identificação e recuperação de activos provenientes de actividades criminosas.

Como Denunciar

Passos para denunciar crimes económicos e financeiros

1

Reúna Informações

Colha todos os dados e documentos relevantes sobre o assunto.

2

Faça a Denúncia

Utilize o canal de denúncias da PGR ou compareça pessoalmente.

3

Análise Preliminar

A DNIAP avaliará a denúncia e decidirá sobre a abertura de investigação.

4

Investigação

Se aceita, a denúncia será investigada por nossa equipa especializada.

5

Encaminhamento

O caso será encaminhado para ação penal se houver provas suficientes.

Faça sua Denúncia Agora