Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal
Unidade especializada da PGR no combate à criminalidade complexa
DNIAP
A Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) é um órgão da Procuradoria-Geral da República, criado à luz da lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, em substituição do Departamento de Investigação e Instrução Criminal da Procuradoria-Geral da República – DIIC/PGR.
Compete à Direção Nacional de Investigação e Acção Penal:
a) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal nos processos criminais, especialmente naqueles em que sejam arguidos entidades nomeadas pelo Presidente da República, nos termos da Constituição, Deputados da Assembleia Nacional, Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Membros do Conselho da República, Provedor e Provedor-Adjunto de Justiça, bem como outras entidades que, nos termos da lei, gozem de foro especial;
b) Dirigir, investigar, instruir e exercer a acção penal, precedendo despacho do Procurador-Geral da República, sempre que, relativamente a crimes de manifesta gravidade e especial complexidade, se justifique a direção concentrada da investigação;
c) Exercer acções de cooperação com outros serviços e órgãos, nomeadamente com a Polícia Criminal, articulando procedimentos que visem a racionalização de forças e meios;
d) Colaborar com outros Magistrados do Ministério Público na elaboração de estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade, bem como sobre os resultados obtidos na prevenção, deteção e controlo do fenómeno.
Compete ainda à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal realizar acções de prevenção e combate, nomeadamente aos seguintes crimes:
a) Crime organizado, transnacional ou não, de feição económico-financeira;
b) Infracções criminais cometidas com recurso a tecnologia informática;
c) Branqueamento de capitais;
d) Administração danosa em empresas públicas;
e) Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
f) Fraude fiscal e fuga ao fisco;
g) Falência dolosa;
h) Crimes contra a humanidade;
i) Financiamento ao terrorismo e actividades de organizações terroristas;
j) Crimes ambientais;
k) Tráfico de seres humanos e de respectivos órgãos;
l) Narcotráfico.
Competências e Atribuições
Investigação Criminal
Dirigir e realizar investigações criminais complexas, em especial crimes económicos, financeiros e de corrupção.
Acção Penal
Exercer a acção penal nos processos sob sua competência, assegurando a legalidade processual.
Assessoria Técnica
Prestar assessoria técnica especializada em investigação criminal às demais unidades da PGR.
Prevenção Criminal
Desenvolver estratégias de prevenção e combate aos crimes económicos e financeiros.
Recuperação de Activos
Actuar em coordenação com o SENRA na identificação e recuperação de activos provenientes de actividades criminosas.
Como Denunciar
Passos para denunciar crimes económicos e financeiros
Reúna Informações
Colha todos os dados e documentos relevantes sobre o assunto.
Faça a Denúncia
Utilize o canal de denúncias da PGR ou compareça pessoalmente.
Análise Preliminar
A DNIAP avaliará a denúncia e decidirá sobre a abertura de investigação.
Investigação
Se aceita, a denúncia será investigada por nossa equipa especializada.
Encaminhamento
O caso será encaminhado para ação penal se houver provas suficientes.