DNPCC

Direcção Nacional do Plano de Combate a Corrupção

Competências

a) Realizar acções de reforço, da moralidade e da protecção do interesse público;

b) Desenvolver acções de prevenção e combate aos actos de corrupção ou de fraude com medidas eficazes de luta contra esses fenómenos;

c) Promover a transparência da gestão pública, realizando acções de fiscalização e controlo de eventuais actos de improbidade pública, passíveis de prejudicar o património público;

d) Prevenir acções ou omissões, negligentes ou culposas, passíveis de provocar perdas patrimoniais, desvio, apropriação, esbanjamento ou delapidação dos bens públicos;

e) Investigar, através de inquéritos, actos de corrupção ou de fraude praticados por agentes públicos, visando confirmar actos de improbidade pública;

f) Cooperar estreitamente com a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal, municiando-lhe com todo o tipo de informações, registos de sons e imagens recolhidos sobre eventuais práticas criminosas;

g) Cooperar com a Direcção Nacional dos Registos e Informações do Comando Geral da Polícia Nacional e com os órgãos afins de polícia criminal para a partilha e troca de dados, informações e cadastros;

h) Dinamizar os processos de acompanhamento, controlo e auditoria;

i) Colaborar com na tarefa de divulgação das leis e propaganda jurídica;

j) Colaborar nas tarefas de implementação de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo;

k) Prestar assessoria técnica e jurídica aos órgãos com atribuições de controlo e defesa de património público;

l) Solicitar, quando necessário, relatórios de auditorias dos movimentos financeiros que envolvam despesas suportadas pelo Estado;

m) Colaborar com outras instituições que concorram para a prevenção e combate da criminalidade;

n) Realizar outras atividades determinadas superiormente.