DNIAP

Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal

A Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) é um órgão da Procuradoria-Geral da República, criado à luz da lei n.º 22/12, de 14 de Agosto, em substituição do Departamento de Investigação e Instrução Criminal da Procuradoria-Geral da República – DIIC/PGR.

Trata-se de uma Direcção de âmbito Nacional com competência para dirigir, investigar, instruir, bem como exercer a acção penal nos processos criminais, em que sejam arguidos Magistrados do Ministério Público, Magistrados Judiciais, Deputados à Assembleia Nacional, assim como entidades de nomeação presidencial.

Tem ainda competência para instruir processos-crime de manifesta gravidade e especial complexidade, quando se justifique uma direcção concentrada da investigação e processos que o Procurador-Geral da República determinar.

Na sua estrutura orgânica, a DNIAP comporta três Departamentos, designadamente: o Departamento de Investigação Criminal, Departamento de Instrução Processual e Departamento de Informação, Registos e Cadastro.

É chefiada por um Sub-Procurador-Geral da República, que dirige e fiscaliza os actos processuais aí praticados, tem ao seu serviço doze (12) Procuradores, seis (6) Investigadores e trinta e nove (39) Técnicos de Justiça.

No exercício da sua actividade e sempre que se reporta imprescindível, a DNIAP requisita peritos das mais variadas áreas, segundo o caso. concreto.